Cópia de procuração não autenticada é inválida


Cópia de procuração não autenticada é inválida


A Primeira Turma do TST decidiu que a cópia não autenticada da procuração outorgada ao advogado não possui validade, tornando irregular a representação da parte. Segundo decidido pelo TST a irregularidade na representação acarreta na inexistência do recurso. Foi decidido ainda que na fase recursal não é possível a regularização do mandato outorgado ao advogado. (AIRR 1696200501017403)