Correção fixada no plano verão para demonstrações financeiras é inconstitucional


Correção fixada no plano verão para demonstrações financeiras é inconstitucional


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/1989, e, do artigo 30, da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ 6,92 (cruzados novos) para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 208526 e 256304. (Fonte: STF)