Correção monetária pelo IGP-M deve considerar índices de deflação


Correção monetária pelo IGP-M deve considerar índices de deflação


O STJ decidiu que, quando a sentença determina a aplicação do IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem ser considerados eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. Com essa decisão, o STJ unifica os entendimentos até então divergentes no âmbito de suas Turmas e Seções. (Fonte STJ)