Crédito consignado: bancos ainda não recorreram das liminares em BH


Crédito consignado: bancos ainda não recorreram das liminares em BH


Belo Horizonte, 12 – Nenhum recurso foi ajuizado hoje contra a decisão do juiz da 34ª Vara Cível, que ontem deferiu duas liminares para modificar as formas de concessão de empréstimos com desconto em folha de pagamento para aposentados, informou a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette em Belo Horizonte. As assessorias de comunicação do Banco do Brasil e Itaú informaram que as instituições ainda não foram notificadas oficialmente e, portanto não irão se manifestar até que seja julgado o mérito da ação.

O juiz Edson de Almeida Campos Júnior acatou ontem em parte as ações interpostas por Associações de consumidores. Em um dos processos, movido pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), os advogados argumentaram que a concessão do crédito tem ocorrido de forma abusiva e reivindicou que os aposentados pudessem escolher a forma de pagamento dos empréstimos, que não a retenção dos salários e aposentadorias. O juiz determinou que os bancos forneçam contratos com cláusulas claras e definidas e que os mutuários tenham outras opções para pagar, na forma de boletos bancários ou carnês.

A outra ação, movida pela Associação Brasileira de Consumidores (ABC) contra o Banco BMG, argumenta que os créditos consignados desrespeitam a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e o próprio Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os contratos não informariam corretamente os clientes sobre a incidência de taxa de juros, obrigatoriedade de seguro, prazo ou mesmo o valor da apólice. Neste caso, o juiz determinou que todos os contratos dessa natureza contivessem ordem expressa de desconto junto ao INSS, além de destacar as taxas de juros incidentes sobre os empréstimos concedidos. Em seu despacho, o juiz deixa claro que não pretende proibir os desconto em folha de pagamento, por se tratar de opção do mutuário.

O advogado do BMG, Ordélio de Azevedo Sette, do Azevedo Sette e Associados, informou que a instituição não pretende recorrer da decisão porque já cumpre todas as exigências expressas na liminar concedida ontem. “Nós não tivemos oportunidade de nos defender sobre essa ação e já preenchemos todos os critérios determinados pelo juiz”, afirma. Segundo ele, o BMG ainda aguarda a notificação, mas deverá encaminhar todas as informações que comprovem que as determinações já são cumpridas. As liminares concedidas ontem não estipulam multa ou outra penalidade em caso de descumprimento e ainda permitem recurso.

Agência Estado em 15/08/2005