Crédito. encargo de depreciação


Crédito. encargo de depreciação


No período de 01/12/2002 a 31/01/2004, a pessoa jurídica sujeita a incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, além do crédito calculado em relação ao valor dos encargos de depreciação relativos à máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços, podia descontar também, créditos calculado em relação ao valor da depreciação de outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A partir de 01/02/2004 (vigência da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003), só pode ser descontado crédito calculado em relação ao valor da depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizados, utilizados na fabricação de bens destinados à venda ou à prestação do serviço. (Solução de Consulta 429, de 28 de novembro de 2008)