Créditos de COFINS - transporte de produto acabado entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica - insumos da atividade de transporte - não aplicáveis


Créditos de COFINS - transporte de produto acabado entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica - insumos da atividade de transporte - não aplicáveis


  • 1. O transporte de produto acabado entre estabelecimentos industriais, ou destes para os centros de distribuição e ainda de um centro de distribuição para outro, da mesma pessoa jurídica não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins com incidência não-cumulativa.
  • 2. Os insumos utilizados na atividade de transporte de produto acabado (ou em elaboração) entre estabelecimentos industriais; destes para os centros de distribuição; de um centro de distribuição para outro ou do estabelecimento vendedor para o comprador não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins com incidência não-cumulativa, exceto se se tratar de pessoa jurídica cujo objeto societário seja transporte. (Solução de Divergência 12/08)