Em recente decisão, o STJ reconheceu o direito de uma empresa exportadora de contabilizar no seu balanço, como custo, os créditos de ICMS não utilizados, e, assim, diminuir a base de cálculo do IR e CSSL.
(REsp 1.011.531)
08Set 2008
Em recente decisão, o STJ reconheceu o direito de uma empresa exportadora de contabilizar no seu balanço, como custo, os créditos de ICMS não utilizados, e, assim, diminuir a base de cálculo do IR e CSSL.
(REsp 1.011.531)