Créditos trabalhistas de massa falida não podem ser executados na justiça do trabalho


Créditos trabalhistas de massa falida não podem ser executados na justiça do trabalho


A Sexta Turma do TST decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho não é competente para a execução de créditos trabalhistas contra a massa falida. Segundo a decisão, “uma vez decretada a falência da empresa, esta perde a administração e a disponibilidade que exercia sobre os seus bens, que passam a ser da massa no juízo falimentar.” (RR 77755320017)