Credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome do devedor dos cadastros de inadimplentes


Credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome do devedor dos cadastros de inadimplentes


O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo razoável, da lista de inadimplentes. (Fonte STJ)