CSLL. Ementa: lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.


CSLL. Ementa: lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.


A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta. O desenvolvimento de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe mais de uma atividade, o percentual de presunção deve ser aplicado sobre valor da receita bruta em cada atividade. Solução de Consulta vinculada à SC Cosit nº 123, de 28 de maio de 2014. Dispositivos Legais: Decreto n.º 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2004, de 26 de abril de 2016. (Publicada no D.O.U. de 29/04/2016).