CSLL - equivalência patrimonial


CSLL - equivalência patrimonial


Não há previsão legal para se excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela controladora brasileira, o valor do resultado de equivalência patrimonial integrante do lucro da controlada no exterior, em decorrência de sua participação em empresa domiciliada em território brasileiro. Ementa: O saldo do tributo pago no exterior, que exceder o valor compensável com o imposto de renda e adicional devidos no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida em virtude da adição, à sua base de cálculo, dos lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior, até o valor devido em decorrência dessa adição. (Solução de Consulta 40, de 12 de fevereiro de 2009)