CSLL - lucro presumido - recuperação de custos


CSLL - lucro presumido - recuperação de custos


De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. (1º Conselho de Contribuintes, 1ª Câmara – ACÓRDÃO 101-96.322, de 15.09.2008)