Custeio de iluminação pública não entra no imposto de renda


Custeio de iluminação pública não entra no imposto de renda


A Receita Federal publicou a Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), na qual decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP) não integra a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e Cofins das empresas distribuidoras de energia.