Custos de operações de crédito e arrendamento deverão ser informados ao cliente


Custos de operações de crédito e arrendamento deverão ser informados ao cliente


O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 3.517/07, que determina que a partir março de 2008 as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil deverão, previamente à contratação de operações de crédito ou arrendamento mercantil com pessoas físicas, apresentar todas as informações relativas ao custo total efetivo da operação, abrangendo todos os encargos e despesas incidentes.