CVM coloca em audiência pública minutas da nova instrução de fundos de investimento e do conceito de investidor qualificado


CVM coloca em audiência pública minutas da nova instrução de fundos de investimento e do conceito de investidor qualificado


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no final de abril, duas minutas de instruções. A primeira substituirá a Instrução CVM nº 409/04, que trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Segundo a CVM, após 10 anos de vigência da Instrução CVM nº 409, é o momento de modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento.

A segunda minuta introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. A CVM propõe que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. (Fonte: CVM)