CVM divulga Ofício orientando administradores de fundos de investimentos no cumprimento da IN 409


CVM divulga Ofício orientando administradores de fundos de investimentos no cumprimento da IN 409


A CVM divulgou o Ofício Circular 01/10, que apresenta a interpretação da própria CVM acerca de diversos artigos constantes da norma reguladora de fundos de investimentos, a Instrução CVM 409/04. Entre outros temas, o Ofício Circular abordou os seguintes: (i) taxa de administração de fundos de investimentos; (ii) informações que obrigatoriamente devem constar dos prospectos dos fundos de investimento; e, (iii) utilização ilegal do termo de adesão para fins diversos. O Ofício Circular tornou obrigatória a divulgação das seguintes informações nos prospectos: (i) natureza e características essenciais dos derivativos adquiridos pelo fundo; e, (ii) informações claras e didáticas a respeito das possibilidades de desempenho do fundo de investimentos, em função do comportamento das ações nas quais o fundo investe.