CVM edita instrução sobre aplicação da Lei 11.638/07


CVM edita instrução sobre aplicação da Lei 11.638/07


A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução 469/08, que trata da aplicação da Lei 11.638/07 às sociedade anônimas. A Lei 11.638/07 introduziu diversas alterações na Lei 6.404/76 (“Lei das S/A”), notadamente no seu Capítulo XV, que trata das demonstrações financeiras. A instrução determina que as regras da Lei 11.638/07 aplicam-se às demonstrações financeiras de encerramento do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008, bem como às demonstrações financeiras intermediárias levantadas pelas companhias.