CVM edita instruções de fundos de investimento e do novo conceito de investidor qualificado


CVM edita instruções de fundos de investimento e do novo conceito de investidor qualificado


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou duas novas instruções em Dezembro passado. A primeira, a Instrução CVM 554/2014, introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/2013. A CVM estabeleceu que as pessoas jurídicas e naturais são consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões, e, investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. Já a segunda, a Instrução CVM 555/14, substituirá a Instrução CVM nº 409/04, que trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Com as mudanças, buscou-se valorizar os meios eletrônicos de comunicação, a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações e a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior. (Fonte: CVM)