CVM edita norma que cria o fundo de investimento em ações – Mercado de Acesso


CVM edita norma que cria o fundo de investimento em ações – Mercado de Acesso


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução CVM nº 549/14, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento. A alteração cria os fundos de investimento em ações – mercado de acesso (FMA), que devem ter como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento. A norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas, autorizando os FMA constituídos sob a forma de condomínio fechado a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. (Fonte: CVM)