CVM emite Parecer de Orientação facilitando a retirada de poison pills de estatutos de companhias abertas


CVM emite Parecer de Orientação facilitando a retirada de poison pills de estatutos de companhias abertas


Considerando a recorrente adoção de cláusulas de proteção à dispersão acionária, as chamadas poison pills, pelos estatutos de companhias abertas, bem como a adoção de cláusulas acessórias impondo penalidades aos acionistas que votassem pela supressão ou alteração de tais cláusulas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 26/06/2009 o Parecer de Orientação n. 36.

Nesse parecer, a CVM adota o posicionamento de não aplicar penalidades, no âmbito de processos administrativos sancionadores, aos acionistas que, nos termos da legislação em vigor, votarem pela supressão ou alteração das poison pills.

Contudo, a CVM, através do relatório de audiência pública do Parecer, decidiu: (i) não impedir que empresas cujos estatutos sociais contenham tais cláusulas possam obter o registro de companhia aberta; e (ii) não classificar como nulas tais cláusulas.

Assim sendo, embora, em tese, livres de penalidades impostas pela CVM, os acionistas que votarem pela supressão ou alteração de cláusulas de proteção à dispersão acionária não estarão livres de eventuais questionamentos por parte dos demais acionistas.

A equipe do Azevedo Sette – Consultoria Societária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.