CVM: investimento em cotas de fundos de investimento em participações


CVM: investimento em cotas de fundos de investimento em participações


Em reunião realizada no início de setembro, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao apreciar consulta feita à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), decidiu que, nos termos do art. 112, §§ 4º e 6º, da Instrução CVM 409/2004, os fundos de investimento em cotas exclusivos e os fundos de investimento em cotas multimercados destinados a investidores qualificados estão autorizados a aplicar em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações (“FICFIPs”).