CVM prorroga prazo para que fundos de investimento se adaptem à instrução 450/07


CVM prorroga prazo para que fundos de investimento se adaptem à instrução 450/07


A Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Instrução CVM n. 456/07, prorrogou o prazo para que os fundos de investimentos regidos pela Instrução CVM n. 409/04 se adaptem às disposições da Instrução CVM n. 450/07. Dentre outras medidas, tal instrução estabelece os limites de concentração de investimento que os fundos devem observar, principalmente no que tange ao crédito privado. O novo prazo expira em 31 de agosto.