CVM publica a Deliberação nº 541/08, que revoga a Deliberação 525/07


CVM publica a Deliberação nº 541/08, que revoga a Deliberação 525/07


Fonte:CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/05/08, a Deliberação n° 541/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, até a pessoa natural, de acionistas de companhias abertas, e revoga a Deliberação nº 525/07.

Com a edição da Deliberação nº 541/08, a CVM reviu as obrigações originalmente previstas na Deliberação nº 525/07, as quais, basicamente, se referiam à identificação, até a pessoa natural, dos acionistas (i) controladores; (ii) que detivessem participação igual ou superior a 5%; ou (iii) que elegessem administradores de companhia aberta.

Decidiu-se por manter a obrigação de os acionistas de companhias abertas ou patrocinadoras de programas de BDR que sejam controladores ou vendedores em ofertas públicas serem identificados até a pessoa natural.

Por outro lado, foi deliberado não mais exigir a identificação, até a pessoa natural, (a) dos acionistas que detiverem mais de 5% do capital da companhia, ou (b) dos acionistas que elegerem membros do conselho de administração ou do conselho fiscal (obrigações previstas no item I(ii) e I(iii) da Deliberação nº 525/07).

Os principais objetivos da CVM com a edição da Deliberação nº 525/07 eram garantir que os potenciais investidores e a CVM conhecessem:

  • o controlador final de sociedade que deseja abrir seu capital, da que já possui capital aberto ou, ainda, da companhia estrangeira que seja patrocinadora de programa de BDR no Brasil, e
  • os beneficiários finais dos acionistas vendedores nas ofertas públicas.
    Em ambos os casos, independentemente do país em que fossem constituídos ou domiciliados esses beneficiários finais ou a companhia patrocinadora de programa de BDR.

O Colegiado, acompanhando memorando apresentado pela Presidente, entendeu que, com as alterações propostas, a norma ficaria mais adequada a esses objetivos.

A identificação de acionistas, até a pessoa natural, requerida pela Deliberação nº 541/08 será obrigatória quando: (i) do pedido de registro inicial como companhia aberta; (ii) do pedido de registro de qualquer distribuição pública de valores mobiliários (caso em que, além dos acionistas do controlador, deverão ser informados os acionistas do vendedor, até a pessoa natural); e (iii) da apresentação e atualização do formulário IAN, que deverá incluir as informações de que a companhia dispuser.

A alteração da Deliberação nº 525/07 não modifica a obrigatoriedade de, na forma do art. 12 da Instrução nº 358/02, os acionistas informarem a CVM e o mercado sobre a aquisição ou a alienação de qualquer participação relevante, assim entendida a participação de 5% ou mais no capital de companhia aberta. Pela Deliberação nº 541/08, unicamente deixa de ser necessária a identificação, até a pessoa natural, dos acionistas do adquirente dessa participação relevante.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão do Colegiado de 18.03.08 e da Deliberação nº 541/08.