As informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um ex-empregado de uma distribuidora de bebidas. A justa causa foi reconhecida considerando válida a utilização do depoimento como prova no processo trabalhista, apesar do trabalhador não ter sido incriminado. (TST R 725382/2001.7)
09Fev 2005