Dano Moral e Imposto de Renda


Dano Moral e Imposto de Renda


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que não incide imposto de renda sobre o valor da indenização recebida a título de danos morais. A verba recebida possui, nesse caso, caráter meramente indenizatório, visando apenas à reconstituição do patrimônio, ainda que moral, do contribuinte, pelo que não seria legítima a retenção de valores para pagamento do imposto. (AI 20000004942816/000)