Dano moral


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou pela impossibilidade de caracterização de dano moral coletivo. O dano moral é o sofrimento causado ao indivíduo em decorrência de qualquer agressão aos atributos da personalidade ou ao seus valores pessoais, não havendo que se cogitar a possibilidade de o dano moral ser causado a uma coletividade de pessoas. O recurso havia sido interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, em razão do afastamento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da condenação imposta a uma empresa que teria causado danos ao meio ambiente. Embora o STJ entenda que o dano ambiental possa causar dano moral, este, por sua vez, está intrinsecamente ligado ao indivíduo e não à coletividade. (REsp 598281)