Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório


Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório


O STJ consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. Dessa forma, o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido o cheque e a regra persiste independentemente de o ele ter sido emitido de forma pós-datada. (Fonte STJ)