Débito tributário é corrigido pela taxa SELIC


Débito tributário é corrigido pela taxa SELIC


A Primeira Seção do STJ consolidou a legitimidade da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados para a correção dos débitos fiscais federais. A decisão fundamentou-se no fato de que, como a jurisprudência da Corte já determina a incidência de juros de mora equivalentes à Taxa Selic em pagamento de créditos tributários, adotar raciocínio diverso importaria em tratamento anti-isonômico, gerando desequilíbrio das receitas fazendárias (REsp 879.844)