Segundo decisão recente da 7ª Turma do TRT/MG, é possível a penhora judicial de bens de outras sociedades cujo quadro de sócios possua pessoas comum entre a executada e a pessoa jurídica estranha à lide. A desembargadora Alice Monteiro de Barros, relatora do recurso, entende que tal penhora é possível depois de esgotados todos os meios de execução em relação ao devedor principal. (AP 01709-2005-004-03-00-4)
11Fev 2009