Débitos trabalhistas podem ser satisfeitos com bens de outras empresas dos sócios


Débitos trabalhistas podem ser satisfeitos com bens de outras empresas dos sócios


Segundo decisão recente da 7ª Turma do TRT/MG, é possível a penhora judicial de bens de outras sociedades cujo quadro de sócios possua pessoas comum entre a executada e a pessoa jurídica estranha à lide. A desembargadora Alice Monteiro de Barros, relatora do recurso, entende que tal penhora é possível depois de esgotados todos os meios de execução em relação ao devedor principal. (AP 01709-2005-004-03-00-4)