O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM decidiu recentemente que os acionistas de companhias abertas podem utilizar procuração eletrônica com assinatura digital ou procuração em papel sem reconhecimento de firma para votar nas assembléias gerais. Foi decidido também que as assembléias podem ser transmitidas pela internet, desde que não contenham informações confidenciais.
11Ago 2008