Decisão do STJ facilita combate a crimes previdenciários


Decisão do STJ facilita combate a crimes previdenciários


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal” é suficiente para que seja consumado o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. O entendimento do STJ reforma o posicionamento anterior do TRF-5, que considerava necessário demonstrar a intenção do empregador de fraudar a Previdência Social para que se configurasse o crime. A posição do TRF-5 é isolada, pois os demais Tribunais Regionais Federais entendem, como o STJ, que o crime se configura pelo desconto das contribuições dos salários dos empregados e o conseqüente não repasse aos cofres do INSS.