Decisão do TST admite flexibilização de multa do FGTS e Aviso Prévio


Decisão do TST admite flexibilização de multa do FGTS e Aviso Prévio


A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a validade de cláusula de convenção coletiva que previu a dispensa do aviso prévio e do pagamento proporcional da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa). A decisão da SDC restabelece a validade de cláusula constante da convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores. O dispositivo levou em conta a intensa rotatividade dos contratos de prestações de serviços na área de atuação das empresas. Em contrapartida, a empresa que assumir a prestação de serviço mediante a absorção de trabalhador que se desligou de outra empresa do ramo, não pode promover a dispensa imotivada de tal empregado durante os três meses iniciais subseqüentes. O dispositivo tinha sido considerado nulo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará), por configurar renúncia de direito indisponível. Contudo, o TST considerou válido o ajuste com benefícios mútuos.