Declaração da prescrição de ofício é incompatível com o direito do trabalho


Declaração da prescrição de ofício é incompatível com o direito do trabalho


A Sexta Turma do TST decidiu que a declaração da prescrição de ofício, autorizada pelo parágrafo 5º do artigo 219, do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei 11.280/06, é incompatível com o Direito do Trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista. No julgamento foi destacado que a hipossuficiência do empregado e a questão social envolvendo os empregados e seus créditos impedem a aplicação da prescrição de ofício no processo do trabalho. (RR 40420060280300-6)