Declaração de Ajuste Anual do IR da Pessoa Física para 2016 (ano-calendário 2015)


Declaração de Ajuste Anual do IR da Pessoa Física para 2016 (ano-calendário 2015)


Já se iniciou o prazo para a entrega da DAA 2016, referente ao ano-calendário 2015, que deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil, até 29.04.2016 (Instrução Normativa nº 1.613/2016, publicada em 03/02/2016).

A apresentação da DAA é obrigatória para as pessoas físicas que se enquadrem nas seguintes situações:

1. Recebeu rendimentos:

  • Tributáveis, superiores a R$ 28.123,91;
  • Isentos/Não tributáveis/Tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

2. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR;

3. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade Rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
  • Tenha intenção de compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

5. Possuía patrimônio total superior a R$ 300 mil;

6. Passou à condição de residente no Brasil; ou

7. Alienou imóvel com isenção do IR.

Entre as inovações da nova DAA está a obrigatoriedade dos profissionais que receberam rendimentos de pessoas físicas de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços, bem como a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais.

O preenchimento deverá ser realizado através do Programa Gerador da DAA (PGD) ou do serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou, ainda, por meio do aplicativo “APP Pessoa Física”, para smartphones e tablets. A transmissão deverá ser realizada online através do ReceitaNet.

A DAA 2016 deverá ser apresentada com a utilização de certificado digital no caso das pessoas físicas que, durante o ano de 2015: (i) receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10 milhões; ou (ii) realizaram pagamentos à pessoa física e pagamentos considerados dedutíveis à pessoa jurídica cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões.

A multa mínima para a entrega da declaração em atraso é de R$ 165,74, ou 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. O valor mínimo da multa será cobrado mesmo no caso de a DAA não apresentar valor de imposto devido.

A equipe de Consultoria Tributária do Azevedo Sette Advogados está à inteira disposição para assessorá-lo em relação à DAA.