Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) - Prazo dia 29 de Maio


Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) - Prazo dia 29 de Maio


As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central do Brasil, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no período compreendido entre as 9 horas do dia 30 de março e as 20 horas do dia 29 de maio de 2009, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2008.

Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2008, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a declaração.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

A equipe de Consultoria do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.