Declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF). Obrigatoriedade de apresentação.


Declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF). Obrigatoriedade de apresentação.


Ficam obrigadas à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. (Fonte: Solução de Consulta 180/14)