Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


O Banco Central do Brasil (“Bacen”) divulgou, por intermédio da Circular n. 3.442, datada de 03.03.09, e da Carta-Circular n. 3.385, datada de 23.03.09, a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente ao ano-base de 2008.

A declaração tem por objetivo mapear os ativos que os residentes no país possuem no exterior.

Devem ser declaradas as seguintes informações, entre outras:

  • existência de depósito no exterior (moeda, valor dos depósitos, valor dos rendimentos, etc);
  • empréstimo em moeda (valor do orginal, prazo do empréstimo, esquema de pagamento, etc);
  • financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
  • investimento direto (participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior);
  • investimento em portfólio (BDRs 1, participação societária – inferior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior -, título de dívida);
  • aplicação em derivativos financeiros (incluindo contratos futuros, contratos a termo, Swap e Opções); e
  • outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de fundos de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil Dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2008 2 são obrigadas a enviar a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior ao BACEN, das 9h do dia 30 de março de 2009 às 20h do dia 29 de maio de 2009.

A entrega da declaração fora do referido prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil. A Medida Provisória n. 2.224, datada de 04.09.01, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00, no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo BACEN relativas à CBE, bem como no caso de prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos exigidos.

A CBE deve ser preenchida e enviada exclusivamente em forma eletrônica, on line ou por meio de programa disponível no site do Bacen na internet 3 , que permite ao declarante: (i) preencher a declaração; (ii) transmiti-la; (iii) verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

A Equipe do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

1 Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ou Recibos de Depósitos Brasileiros: Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.
2 Para verificar a equivalência em Reais a US$ 100.000,00 na data em questão, consulte www.bcb.gov.br/?txconversao.
3 www.bcb.gov.br.