Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Informamos que o Banco Central divulgou, por intermédio da Circular BCB 3.345, de 16/03/2007 e da Carta-Circular BCB 3.270, de 16/03/2007 a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A CBE 2006 traz uma novidade em relação aos levantamentos dos anos anteriores, pois agora, para obter informações sobre em quais segmentos e países os investimentos diretos do Brasil se localizam, o declarante deverá informar tanto o destino inicial quanto o final da operação realizada. Até o ano passado, era necessário declarar apenas o destino inicial do investimento.

Obrigatoriedade da declaração

Pessoas físicas ou jurídicas no País que sejam residentes, domiciliadas ou com sede no País (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100 mil na data-base 31/12/2006.

Período

Das 9h do dia 19 de março até às 20h do dia 31 de maio de 2007. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.

Como declarar

Exclusivamente em forma eletrônica, on line ou baixando o programa, permitindo ao declarante: Preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações. Arquivo disponível na página do Banco Central na internet para a declaração.

Assim, a Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.