Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2006, o Decreto n° 5.922/06 promulgando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.
Referida Convenção é aplicável aos impostos sobre a renda exigíveis por cada um dos Estados Contratantes, conforme descrito abaixo:
“3.Os impostos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:
a) no Brasil:
i) o imposto federal sobre a renda;
doravante denominado “imposto brasileiro”); e
b) na África do Sul:
i) o imposto normal;
ii) o imposto secundário sobre as sociedades; e
iii) o imposto na fonte sobre “royalties”;
. ”
Assim, a Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.