Decreto paulista permite à fazenda solicitar informações bancárias sem autorização judicial


Decreto paulista permite à fazenda solicitar informações bancárias sem autorização judicial


O Decreto 54.240/09, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, regulamentou o artigo 6º da Lei Complementar Federal 105/01, que garantiu à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Poder Judiciário.

A lei já originou três ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Até o julgamento dessas ações, cada empresa deve defender-se individualmente. O Decreto ainda permite que a fiscalização solicite dados de “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”.