Decreto proíbe exigência de autenticação e reconhecimento de firma em São Paulo


Decreto proíbe exigência de autenticação e reconhecimento de firma em São Paulo


Foi publicado no dia 1º de abril o Decreto Municipal 49.356/08 que proíbe os órgãos e entidades da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município de São Paulo de exigir, no ato do recebimento de documentos, a autenticação de suas cópias ou reconhecimento de firma, salvo nos casos expressamente previstos em lei. O decreto também estabelece que na hipótese da exigência decorrer de expressa previsão legal, o servidor municipal deverá indicar para o interessado o dispositivo que estabelece a exigência. O objetivo do decreto é diminuir a burocracia e os custos envolvidos nas relações entre os órgãos e entidades municipais e os particulares.