Deficiente só pode ser demitido se houver contratação de outro deficiente para o mesmo cargo


Deficiente só pode ser demitido se houver contratação de outro deficiente para o mesmo cargo


A dispensa de pessoa com deficiência, contratada pelo sistema de cotas, só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, o TST determinou a reintegração ao emprego de uma empregada e o pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a ela teria direito se estivesse em atividade. (Fonte TST)