O TST decidiu que o erro na demissão por justa causa não gera o dever de o empregador indenizar o empregado por danos morais. Embora o Tribunal tenha mantido a decisão que declarou a ilegalidade da dispensa, os Ministros responsáveis pelo julgamento entenderam que a responsabilidade civil existe apenas quando presentes seus 03 (três) pressupostos, quais sejam agente, dano e nexo causal, o que não ocorreu no caso concreto. (RR 514199903215001)
02Ago 2006