Denúncia Espontânea – Atos Declaratórios PGFN nº 04/2011 e 08/2011


Denúncia Espontânea – Atos Declaratórios PGFN nº 04/2011 e 08/2011


Valendo-se das disposições do art. 19 da Lei nº 10.522/02, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União de 22/12/2011, 15 (quinze) Atos Declaratórios da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com o fito de diminuir a litigiosidade e respeitar a orientação firmada pela jurisprudência das Cortes Superiores.

Referido diploma legal autoriza os Procuradores da Fazenda Nacional “a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir dos recursos já interpostos”, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenham firmado posicionamento contrário aos interesses fazendários.

Neste contexto, dos 15 (quinze) Atos Normativos expedidos, 2 (dois) deles merecem destaque, quais sejam, o AD nº 04/2011 e AD nº 08/2011

Com escora na jurisprudência recente do STJ, notadamente em relação aos Recursos Especiais nº 922.206 e 922.842, o Ato Declaratório PGFN nº 04/2001 autoriza os Procuradores a seguir a orientação de que, em sede de denúncia espontânea, tanto a multa moratória quanto a multa punitiva devem ser excluídas do cômputo, nos termos do art. 138 do CTN.

Prejudicado, portanto, o entendimento sustentado pela Fazenda Nacional, no sentido de que o instituto da denúncia espontânea somente teria o condão de afastar a multa punitiva.

O Ato Declaratório FGFN nº 08/2011, a seu turno, tem como fundamento a decisão proferida nos autos do REsp nº 1.149.022 em se pugnava pela configuração da denúncia espontânea nos casos em que o contribuinte constata ter recolhido o imposto a menor e, antes da instauração de qualquer procedimento fiscalizatório pela Autoridade Fazendária, procede ao imediato recolhimento das somas apuradas.

No voto condutor, o Min. Luiz Fux aduz que, ao noticiar a existência de diferença a maior, com a consequente quitação das somas apuradas, a quitação se dá concomitantemente, motivo pelo qual o contribuinte faz jus aos benefícios relativos à denúncia espontânea.

Os Atos Declaratórios PGFN podem ser consultados no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresenta a relação completa de atos expedidos, bem como os julgados que respaldaram a sua edição.

O Departamento Tributário do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição de V.Sas. para prestar maiores informações e esclarecer eventuais relativas ao assunto tratado.