Denúncia espontânea é incabível no recolhimento em atraso do FGTS


Denúncia espontânea é incabível no recolhimento em atraso do FGTS


Em razão do afastamento da natureza tributária das contribuições ao FGTS, o STJ entendeu ser impossível a concessão do benefício da denúncia espontânea para o recolhimento desta contribuição. Como destacado, tal concessão depende de expressa previsão legal, sendo inaplicável neste caso o artigo 138 do CTN. (REsp 830495)