Denúncia espontânea não afasta multa punitiva por atraso de pagamento de tributos


Denúncia espontânea não afasta multa punitiva por atraso de pagamento de tributos


Para os casos em que o contribuinte declara e recolhe em atraso o débito tributário, não é possível ser reconhecida a denúncia espontânea a fim de que seja excluída a multa moratória. A partir desse entendimento, a Segunda Turma atendeu o pedido da Fazenda Nacional, que não terá de restituir à empresa o valor pago como multa, obrigação que havia sido dispensada em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Essa situação se aplica a tributos sujeitos a lançamentos por homologação. Afirma a Fazenda Nacional que, se a exclusão da multa punitiva fosse aplicada no caso de denúncia espontânea da infração, estaria admitindo-se a possibilidade de abrir precedentes que incentivariam o atraso no recolhimento de tributos.

(Processo: Ag 656397)