Depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal


Depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal


Foi decidido pelo STJ que o depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal mesmo antes do lançamento do tributo pelo Fisco. Como manifestado pela Segunda Turma, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte calcula e deposita o valor que considera indevido, existe um lançamento tácito do tributo, suficiente para a constituição do crédito fiscal. (REsp 804415)