Depósito recursal na justiça do trabalho pode ser efetuado em qualquer banco


Depósito recursal na justiça do trabalho pode ser efetuado em qualquer banco


A Quinta Turma do TST decidiu que o depósito recursal exigido na Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer banco, e não apenas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A decisão reverteu o julgamento de um tribunal regional que havia considerado deserto um recurso no qual o depósito havia sido realizado em outro banco. No julgamento os Ministros destacaram que o artigo 789 da CLT não exige que o depósito recursal seja realizado exclusivamente na CEF ou no BB. (RR 314200707303000)