A Sexta Turma do TST decidiu que o depósito recursal não constitui requisito de admissibilidade do recurso interposto em mandado de segurança. (AIRR 83010200565209409)
13Jun 2007
A Sexta Turma do TST decidiu que o depósito recursal não constitui requisito de admissibilidade do recurso interposto em mandado de segurança. (AIRR 83010200565209409)