Descanso fora do prazo gera direto à dobra


Descanso fora do prazo gera direto à dobra


A 9ª Turma do TRT/MG manifestou seu entendimento no sentido de dobrar o descanso semanal a que faz jus o empregado, sempre que referido descanso for concedido após o prazo estabelecido em lei, principalmente quando não há prova do consentimento expresso do empregado nesse sentido. (RO 00744-2007-030-03-00-4)